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TJPE · Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0004515-22.2022.8.17.2730 APELANTE: L. PRIORI PROJETO 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. APELADOS: PRISCILLA VIANA MACENA MANN, CASEY JAMES MANN RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos atualizados que comprovem que preenche os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça gratuita ou para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, do CPC. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação no prazo fixado, bem como a não apresentação da documentação exigida ou a falta de recolhimento do preparo recursal, implicará o reconhecimento da deserção do recurso, independentemente de nova intimação para regularização, tendo em vista que a presente determinação já constitui oportunidade suficiente para o saneamento da irregularidade verificada. Precluso o prazo supra, certifique a Diretoria Cível sobre a manifestação e, em seguida, à conclusão. Intimações necessárias. Recife, data da certificação digital. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Desembargadora Relatora
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