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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório do Juizado Especial Criminal e Viol. Doméstica · Decisão
Considerando a manifestação da vítima (id. 181) e considerando o posicionamento do MP (id. 180), PRORROGO a validade desta medida pelo prazo de 12 meses, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso persista o risco, nos termos do artigo 19, parágrafo 6º da Lei 11.340/2006. Intime a vítima e o autor dos fatos da prorrogação. Findo o prazo determinado, ao cartório para certificar eventuais processos envolvendo as partes e/ou informações necessárias ao feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se à PMP-GV, para que apresente relatório, a cada 180 dias, no período de 12 meses, destinado a clarificar sobre a persistência do risco ofertado pelo demandado à ofendida.
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