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0004513-84.2019.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Sucessões de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004513-84.2019.8.16.0014 Processo: 0004513-84.2019.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$830.082,00 Requerente(s): ANA CAROLINA ARAUJO VILLELA DA ROCHA De Cujus(s): HOMERO DA ROCHA HOMERO GALDINO DA ROCHA MARIA APARECIDA DA ROCHA Vistos. 1. Trata-se de inventário com partilha homologada através de sentença transitada em julgado (ev. 455). Sobreveio divergência quanto ao saldo da conta judicial. O extrato emitido pela Caixa (ev. 510.1) apontou saldo de R$ 24,02 em 01/06/2026, ao passo que a consulta ao sistema de depósitos judiciais registrou R$ 32.783,54 em 27/07/2026 (ev. 517.1). A inventariante requer a expedição de ofício à instituição financeira (ev. 521.1). A fim de sanar a divergência, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o saldo efetivamente existente na conta judicial n. 2711/040/01926490-9, vinculada a estes autos. Caso confirmado que o saldo disponível é de R$ 24,02, à instituição para que informe a que título se refere o montante de R$ 32.783,54 indicado no sistema de depósitos judiciais, esclarecendo sua natureza e origem. Instrua-se o ofício com cópia dos evs. 507.1, 510, 514.1 e 517.1. 2. Consigno, desde logo, que a definição dos quinhões está exaurida pela sentença transitada em julgado. Nesse sentido, a aplicação dos percentuais homologados ao saldo que vier a ser confirmado não constitui nova deliberação sobre os quinhões. 3. Cumpridas as determinações e esgotados os saldos, ao arquivo, com as anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito

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