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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004512-98.2024.8.26.0482 (processo principal 1016056-03.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Nazareth de Freitas - Energia Solar Pp - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) RETIFICO o erro material constante na certidão de fls. 48 para fixar que o termo final do prazo recursal ocorreu em 02/07/2026, assim fixando-se o trânsito em julgado em 03/07/2026; b) REJEITO a arguição de nulidade reiterada às fls. 49/50, mantendo incólume a sentença extintiva de fls. 29 e a decisão de fls. 38/39; c) NÃO CONHEÇO do recurso inominado de fls. 43/47, ante a sua manifesta intempestividade, e JULGO-O DESERTO, nos termos do artigo 42, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Anote a Serventia, na movimentação processual, o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 29. Após, observadas as cautelas de praxe e inexistindo custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema informatizado oficial. Intime-se. - ADV: PEDRO MARCELO DOS SANTOS FILHO (OAB 438473/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
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