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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0004512-58.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1005369-29.2022.8.26.0020) (processo principal 1005369-29.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alexandro Rudolfo de Souza Guirão - - Moacir Guirão Junior - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente do valor depositado pelo executado, em ordem cronológica, observando-se o formulário de fl. 109. Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, não houve o recolhimento pela autora da taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs. Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)