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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Processo 0004511-29.2024.8.26.0704 (processo principal 1002634-37.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pop Motel Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Fls. 570/585: providencie a executada o necessário para prosseguimento da penhora, conforme solicitado pelo perito. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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