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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004509-47.2023.8.26.0590/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condicionado ao prévio recolhimento das custas pertinentes pelo exequente, no prazo de 15 dias, proceda a Serventia à pesquisa de bens em nome da executada por meio do sistema Sniper. Com o resultado, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertida de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se.
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