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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 11ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004506-61.2026.4.05.8203 AUTOR: JACINTA CABRAL DE SOUZA BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - AP5849 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR TERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): a) Renúncia expressa aos aos valores que eventualmente excederem à alçada dos juizados especiais federais (art. 3º da lei 10.259/2001), nos termos da súmula nº 17 da TNU e do enunciado nº 16 do FONAJEF. b) Comprovante de residência atual válido (conta de água, energia, telefone, certidão do cartório eleitoral, etc.) em seu nome. Caso seja em nome de terceiro, neste caso, se faz necessário comprovar a relação jurídica do autor e do proprietário(a) que consta no comprovante de residência anexado documentalmente (certidão de casamento, caso seja relação civil, por exemplo). A Certidão do cartório eleitoral, pode ser emitida via site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.