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0004506-58.2026.4.05.8204

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004506-58.2026.4.05.8204 AUTOR: L. J. J. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: IAN ATHAYDE TORRES - PB20961 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BEATRIZ PAULINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Informam os autos que o benefício previdenciário objeto da lide foi indeferido administrativamente em razão da não comprovação da incapacidade alegada, o que torna necessária a realização de perícia médica no(a) autor(a), para melhor elucidação dos fatos. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Com a juntada do PA, determino realização de PERÍCIA MÉDICA no(a) autor(a), observando a enfermidade/doença indicada pelo(a) mesmo(a) ou a que consta no laudo da perícia administrativa. Desde já, fica a parte autora ciente de que, no caso de não haver perito médico judicial que atue na referida especialidade nesta 12ª Vara Federal/SJPB, será designada perícia com CLÍNICO GERAL cadastrado neste Juízo. Juntado o laudo judicial, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo pericial e/ou sobre a contestação ou proposta de acordo do INSS no prazo de 10 (dez) dias úteis. Constatando-se a incapacitação da parte autora e caso o INSS conteste a sua condição de miserabilidade, proceda-se à realização de PERÍCIA SOCIAL, para avaliação das condições em que vive a parte demandante e o seu grupo familiar, observando os termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo. Juntado o laudo de PERÍCIA SOCIAL, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, cujo valor fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em conformidade com a Tabela anexa à Resolução nº 305/2014, alterada pela Res. nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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