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0004503-38.2023.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004503-38.2023.8.16.0034 Processo: 0004503-38.2023.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$59.000,00 Autor(s): NELSON SOUZA DA SILVA Réu(s): JOAO VICTOR DIROZ ALVES 12240793619 JOÃO VICTOR DIROZ ALVES DECISÃO 1. Dispõe o artigo 256, do Código de Processo Civil, as condições em que serão possíveis determinar a citação por edital. Mais precisamente, o inciso II, do dispositivo supra, esclarece algumas das possibilidades em que serão admissíveis realizar a citação pela via editalícia, ou seja: “II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando”. 2. Diante das tentativas infrutíferas de localização da parte ré, bem como o esgotamento das buscas de endereços por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256 do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se edital de citação da parte ré, com o prazo de espera de 20 (vinte) dias, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4. Diligências necessárias. Piraquara, 10 de agosto de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito

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