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TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 0004498-38.2026.8.26.0032 (processo principal 1002172-25.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.V.C. - F.F.C.F.I. - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 509 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a iliquidez do título judicial e a necessidade de prévia liquidação de sentença. Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Facta Financeira S.A. referente ao depósito judicial garantidor acostado às fls. 101/104. Em razão da sucumbência na impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais do incidente e de honorários advocatícios em favor dos patronos da executada, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença, observada a gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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