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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004497-31.2022.8.26.0602 (processo principal 0039077-15.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - M.A.A.L. - Trata-se de processo de execução de alimentos onde, embora tenha sido intimado por edital, o executado teve ciência do processo de conhecimento onde foi citado pessoalmente, mantendo-se inerte nesta fase de cumprimento de sentença. O autor apresentou sua manifestação, expondo as suas razões e, requerendo a prisão do executado. Ante ao exposto, pelo não pagamento do débito alimentar referente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo (Súmula 309 STJ) decreto a prisão do executado acima qualificado pelo prazo inicial de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Dê-se ciência ao procurador das partes. Faça-se o encaminhamento do mandado ao IIRGD e Delegacia de Defesa da Mulher, do domicílio do executado, via e-mail institucional. Em quinze dias, regularize a exequente a representação processual, com a digitalização de Procuração em seu nome, diante da sua maioridade civil. - ADV: GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP)
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