Publicações do processo

0004497-15.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004497-15.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Ré Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251494251, proferido em audiência, conforme segue transcrito abaixo: "TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ART. 358, DO CPC), NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL, PROCESSO N° 0004497-15.2026.8.17.2001, PROPOSTA POR STETIC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E BELEZA EIRELI EM FACE DE MARIA CAROLINA DE MELO LOPES. Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (2026), pelas 10:30 horas, na sala de audiência da 10a Vara Cível da Capital, Seção “B", onde presente se encontra o MM. Juiz de Direito, Dr. Sebastião de Siqueira e Souza, comigo Técnico Judiciário. Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora, STETIC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E BELEZA EIRELI, representada neste ato por sua advogada, Dra. MARIA JULIA DAMASCENO BEZERRA, OAB/PE 64.706. Constatou-se a ausência da parte ré, MARIA CAROLINA DE MELO LOPES, observando-se a existência de requerimento nos autos, requerendo o adiamento da audiência por problema de saúde, mas não comprovado, de forma que fica indeferido o pedido por esse motivo, no entanto, observou-se, ainda, que a parte autora não arrolou a testemunha indicada nesta audiência, motivo pelo qual o Juiz determinou o adiamento da audiência para que a parte autora junte aos autos o rol de testemunha no prazo de 10 dias para que a parte adversa tome conhecimento, de modo que a audiência fica redesignada para o dia 16/09/2026, às 10h30min para ter lugar a audiência, devendo as partes serem intimadas, inclusive a parte ré para, querendo, também apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias. Nada mais havendo, dou por encerrada a audiência, que vai devidamente assinado pelo Juiz, ficando dispensada a assinatura da parte autora por ter sido audiência virtual. Eu, ______, Karine Moura de Souza, Assessora de Magistrado, digitei. Juiz de Direito:" RECIFE, 31 de agosto de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004497-15.2026.8.17.2001

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.