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TRF5 · 17ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004496-90.2026.4.05.8308 AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE MELO SILVA FLORENCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA - PE34266 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (HU BRASIL) ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA VILAR QUEIROZ ALVES - PB15438 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. Na mesma ocasião, ficam as partes Intimadas para, no prazo anterior, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando cada um dos meios pretendidos, os pontos controvertidos que desejam ver solucionados, bem como a sua relevância para o deslinde do feito, com o fito de possibilitar a esse juízo aquilatar a sua necessidade e pertinência. O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido. Requerida a oitiva de testemunhas, deve a parte que o fez, no mesmo ato, apresentar o rol que deseja ver inquirido em audiência, inclusive trazendo os dados eletrônicos (whatsapp/email) das partes, advogados, procuradores e testemunhas para viabilizar a realização da teleaudiência, por videoconferência. Formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença. Petrolina/PE, [data de validação no sistema].
TRF5 · 17ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004496-90.2026.4.05.8308 AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE MELO SILVA FLORENCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA - PE34266 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (HU BRASIL) ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA VILAR QUEIROZ ALVES - PB15438 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. Na mesma ocasião, ficam as partes Intimadas para, no prazo anterior, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando cada um dos meios pretendidos, os pontos controvertidos que desejam ver solucionados, bem como a sua relevância para o deslinde do feito, com o fito de possibilitar a esse juízo aquilatar a sua necessidade e pertinência. O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido. Requerida a oitiva de testemunhas, deve a parte que o fez, no mesmo ato, apresentar o rol que deseja ver inquirido em audiência, inclusive trazendo os dados eletrônicos (whatsapp/email) das partes, advogados, procuradores e testemunhas para viabilizar a realização da teleaudiência, por videoconferência. Formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença. Petrolina/PE, [data de validação no sistema].
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