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TJSP · Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Processo 0004495-68.2026.8.26.0037 (apensado ao processo 1003389-88.2025.8.26.0037) (processo principal 1003389-88.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. - Bianca Cotrim ajuizou Cumprimento de sentença contra OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Considerando o comprovante de depósito judicial à página 10 e a petição de pág. 11, que noticia o integral pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, como requerido, observando-se o formulário do MLE de pág. 12. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para pagamento da taxa judiciária referente a lei 15.109/2025, no valor de R$ 192,10 (Guia DARE, Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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