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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 18ª Vara Cível · Decisão
1. O expert possui conhecimento técnico-científico, já tendo prestado esclarecimentos às fls. 973/974. Vale salientar que a cada uma das partes foi concedida oportunidade para oferecer parecer de assistente técnico (§ único, art. 433 Código de Processo Civil). 2. Ressalto, por fim, que o Juízo não está limitado ao laudo pericial para formação de seu convencimento, inteligência do art. 479 do CPC. Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 577/827, integrado pelos esclarecimentos de fls. 973/974. Preclusa esta, voltem para sentença.
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