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TJES · Linhares - 1ª Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0004487-60.2019.8.08.0030 REU: GILDEON REIS DO CARMO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1. Considerando que, na data designada para a Sessão de Julgamento da presente Ação Penal, é feriado para o Ministério Público, redesigno a Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 14/03/2029, às 09h. 2. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída à fl.222, o Dr ADRIANO MARSALIA, OAB/ES 24.256. 3. Intime-se o réu GILDEON REIS DO CARMO, pessoalmente, no endereço indicado à fl.293, qual seja: Santo Hilário, s/nº, próximo ao terreno da finada Glória, Linhares/ES. 4. Paralelamente, expeça-se edital de intimação. 5. Intime-se a testemunha REINALDO GOMES, arrolada em caráter de imprescindibilidade pelo Ministério Público, na fase do art. 422 do CPP, devendo ser observado o endereço constante à fl. 297, qual seja: Santo Hilário, Linhares/ES, telefone: (35) 997344-4942. 6. Na forma do art. 439, inciso XI, do Código de Normas - Foro Judicial - Tomo I, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, juntem-se as consultas relativas aos antecedentes infracionais e criminais, atualizadas, do acusado, a serem extraídas dos sistemas SIEP, SEEU, EJUD, PJE e INFOPEN. 7. Retifique-se a autuação para incluir o Ministério Público no polo ativo. 8. Serve a presente como mandado/ofício. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito
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