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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004485-27.2025.8.26.0597/SP EXEQUENTE: CLAUDIO ANDRES COSTA SOTO ADVOGADO(A): SÍLVIO LUIZ BRITO (OAB SP193927) ADVOGADO(A): ANDREA ROSA DA SILVA BRITO (OAB SP156263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha de débitos para a exclusão dos honorários advocatícios, vez que incabíveis na espécie, nos moldes do enunciado 97, FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Intime-se.
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