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0004484-50.2008.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0004484-50.2008.8.05.0103 PARTE AUTORA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ PARTE RE: OCEANICA COMERCIO, SERVICOS E RESTAURANTE LTDA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) em face de Oceânica Comércio, Serviços e Restaurante Ltda., visando a retomada do imóvel público onde funcionava o restaurante universitário, sob a alegação de término do contrato de concessão de uso e inadimplemento contratual. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora, devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, compareceu aos autos através da petição de ID 482927548, datada de 24 de janeiro de 2025, requerendo o regular andamento processual. Na oportunidade, a Requerente salientou que a liminar possessória foi devidamente cumprida em 12 de agosto de 2008 (ID 258006015) e pugnou pela revogação da suspensão do processo, com o consequente julgamento do mérito, sob o argumento de que a prova documental é suficiente e que não haveria óbice para a apreciação da lide de forma autônoma. Ocorre que, mediante decisão interlocutória proferida em 22 de julho de 2013 (ID 258004747), este Juízo reconheceu a conexão entre a presente demanda e a Ação de Indenização tombada sob o nº 0005531-54.2011.8.05.0103, determinando a reunião dos feitos para julgamento conjunto e a suspensão destes autos até que a ação conexa estivesse madura para sentença. A referida medida teve por escopo evitar a prolação de decisões conflitantes, considerando que ambas as demandas discutem a execução e a rescisão do mesmo contrato administrativo (Contrato nº 158/2005) e os supostos danos dele decorrentes. Desta forma, para a adequada apreciação do pedido formulado pela Autora quanto ao julgamento da lide, faz-se imperioso verificar o atual estágio processual da ação conexa, a fim de garantir a segurança jurídica e a harmonia dos julgados, conforme preconiza a legislação processual civil. Ante o exposto, determino à Secretaria que proceda à certificação nos autos acerca da situação atual do processo nº 0005531-54.2011.8.05.0103, informando se o mesmo já foi julgado ou em que fase se encontra. Caso o referido processo tramite no sistema PJe, promova-se a devida associação ou apensamento eletrônico a estes autos, se ainda não realizado. Após a certificação, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a reunião dos processos para sentença simultânea ou eventual revogação da suspensão, caso a conexão não mais justifique o sobrestamento. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

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