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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004477-37.2026.8.16.0098 Recurso: 0004477-37.2026.8.16.0098 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): MOTEL VOCE QUE SABE LTDA Embargado(s): LARISSA MILENE TAVARES DA SILVA LUCAS MOREIRA FAGA 1. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos opostos poderá implicar em modificação da decisão, nos termos do § 2º, do ar. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em caso de inércia, certifique-se, tornando-me conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IV