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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004475-68.2025.8.26.0019/SPEXEQUENTE: EVANDRO MAXIMIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB SP325313) ADVOGADO(A): RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB SP274183) INTERESSADO: ZILMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHARLES FELIX LAYME SENTENÇA Por não haver indicação de bens de propriedade da parte executada e passíveis de penhora para satisfação da obrigação, com fundamento no Artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo.
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