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TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004472-93.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.754,00 Polo Ativo(s): DORACI APARECIDA CABERLIN (RG: 35844732 SSP/PR e CPF/CNPJ: 501.392.409-00) Rua Francisco Marcelino da Silva, 409 - Jardim Itatiaia 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-160 - E-mail: adelmonunes0611@yahoo.com.br - Telefone(s): (43) 99992-0795 Polo Passivo(s): SATO MOVEIS PLANEJADOS LTDA (CPF/CNPJ: 16.993.090/0001-07) Rua Matão, 98 - Vila Oliveira - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-044 SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pelo (a) JUIZ (A) LEIGO (A), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
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