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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara da Infância e da Juventude
Processo 0004470-57.2026.8.26.0004 (processo principal 1000904-83.2026.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - J.B.G.N. - M.S.P. - Vistos. Recebo a manifestação da parte exequente, considerando sanada a irregularidade referente à ausência inicial do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente restringe-se aos critérios de atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 500,00 pela sentença proferida em 18/05/2026, uma vez que o Município impugna os consectários empregados pela exequente. Considerando que se trata de condenação imposta à Fazenda Pública, a atualização do débito deverá observar o regime jurídico aplicável às condenações dessa natureza, vedada a cumulação indevida de índices de correção monetária e juros de mora. I) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a memória discriminada e atualizada do crédito aos critérios legais aplicáveis, indicando expressamente os índices utilizados, os respectivos termos inicial e final de incidência e o valor final pretendido. II) Após, dê-se vista ao Município de São Paulo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. III) Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), ARYANE CRISTINA BARBOSA FONTES (OAB 463543/SP)
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