Publicações do processo

0004470-19.2024.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente

    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004470-19.2024.8.16.0194 Processo: 0004470-19.2024.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$76.624,45 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): JULIANO TODESCHINI DE ANDRADE 1 – Altere-se no cadastro do processo eletrônico a classe processual, para “cumprimento de sentença”, e, havendo inversão dos polos da relação processual, promovam-se as alterações pertinentes no tocante ao cadastro das partes. 1.1 – Remeta-se ao Ofício Distribuidor para as anotações previstas no art. 68, III e VIII, do CNCGJ-PR. 2 – Observando-se o disposto no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito exequendo, acrescidos das custas que o credor eventualmente houver antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). 2.1 – Efetivado o depósito de valores a título de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, condeno o executado ao pagamento de multa, equivalente a 10 % da parcela inadimplida (art. 523, § 1º, CPC), e honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, CPC), passando a fluir a partir do termo final do período para pagamento espontâneo, o prazo para impugnação, independentemente de garantia da execução ou nova intimação (art. 525, CPC). 3.1 – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos memória atualizada do débito, nela incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios devendo, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer diligências com aptidão para localizá-los. 3.2 – Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo de 5 dias, supra a omissão, sob pena de extinção por abandono. 4 – Apresentada a planilha ou decorrido in albis o prazo do item anterior, volte concluso. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.