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2 publicações identificadas.
TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente
Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004470-19.2024.8.16.0194 Processo: 0004470-19.2024.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$76.624,45 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): JULIANO TODESCHINI DE ANDRADE 1 – Altere-se no cadastro do processo eletrônico a classe processual, para “cumprimento de sentença”, e, havendo inversão dos polos da relação processual, promovam-se as alterações pertinentes no tocante ao cadastro das partes. 1.1 – Remeta-se ao Ofício Distribuidor para as anotações previstas no art. 68, III e VIII, do CNCGJ-PR. 2 – Observando-se o disposto no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito exequendo, acrescidos das custas que o credor eventualmente houver antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). 2.1 – Efetivado o depósito de valores a título de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, condeno o executado ao pagamento de multa, equivalente a 10 % da parcela inadimplida (art. 523, § 1º, CPC), e honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, CPC), passando a fluir a partir do termo final do período para pagamento espontâneo, o prazo para impugnação, independentemente de garantia da execução ou nova intimação (art. 525, CPC). 3.1 – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos memória atualizada do débito, nela incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios devendo, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer diligências com aptidão para localizá-los. 3.2 – Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo de 5 dias, supra a omissão, sob pena de extinção por abandono. 4 – Apresentada a planilha ou decorrido in albis o prazo do item anterior, volte concluso. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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