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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 0004464-92.2016.8.19.0037/RJ EXECUTADO: LUIS ALEXANDRE SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO NAFFAH DONIN (OAB RJ173919) ADVOGADO(A): EDSON BRUNO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ232675) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de seguro garantia, depósito ou penhora de dinheiro nos autos, não há atos de execução a serem praticados até o julgamento dos embargos à execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos, nos termos do art.32, §2º da Lei 6830/80. Com vistas a evitar a paralisação do feito no sistema e diante da ausência de atos a serem praticados até o julgamento dos embargos, anote-se a suspensão do feito no sistema.
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