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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 0004464-63.2026.8.26.0032 (processo principal 1015647-48.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Joaquim Dso Reis Advogados Associados - Rosilene Arange Barbosa de Moura - - Marcos Lourenço de Moura - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a inexigibilidade do crédito executado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 525, §1º, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, com fundamento no artigo 85, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de condenação do exequente por litigância de má-fé. Custas pelo exequente. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP)
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