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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0004463-71.2026.8.26.0002 (processo principal 1021984-96.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.U.P.M. - M.J. - Vistos. Peticionam as advogadas anteriormente constituídas pela parte, informando a cessação do vínculo profissional e requerendo sua exclusão do cadastro de patronos. Diante da manifestação apresentada, tenho por comunicada a cessação do mandato e determino a exclusão das patronas do sistema para fins de futuras intimações. Não é o caso, contudo, de reconhecimento genérico da nulidade de intimações pretéritas ou de afastamento amplo de responsabilidade processual, questões que deverão ser apreciadas oportunamente, caso suscitadas em situação concreta. No mais, diante da ausência de representação processual da parte executada, proceda-se à sua intimação pessoal, por carta, nos endereços informados nos autos, inclusive aqueles indicados pelas patronas em sua manifestação, para que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 15.086,99 (fls. 15/16), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde janeiro/2026 até o efetivo pagamento. Para tanto, intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias. Providencie a z. Serventia. - ADV: JESSICA FARIA CARDOSO AGUIAR (OAB 531357/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP), SARAH DANTAS DO CARMO (OAB 535456/SP)
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