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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 0004460-82.2025.8.26.0348 (processo principal 1008406-79.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli - Vistos. Certifiquea serventia o decurso de prazo para eventual impugnação quanto ao bloqueio realizado, considerando que no caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. Na ausência de irresignação, cumpra a serventia o item 1-d da decisão de fls. 27/29. Com a transferência, DEFIRO desde já a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do(a) requerente, observando-se o formulário juntado pela parte interessada àsfls.56, se em termos. Ultimado o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito e eventuais custas necessárias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)