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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004460-31.2022.8.26.0011/SP EXEQUENTE: LOJAS EMOFER COMERCIO DE FERROS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB SP320489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareça a parte exequente se assumirá o pagamento dos honorários do administrador judicial, tanto na hipótese de penhora da empresa (art. 862 do CPC) quanto no pedido de faturamento da empresa, caso não haja depósito voluntário do montante, conforme orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIDA A PENHORA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS QUE O EXECUTADO TEM EM EMPRESA. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 866, § 2º, DO CPC. 1. Decisão que nomeou administrador provisório para viabilizar a penhora de lucros e dividendos que o executado possui na empresa Justino Godoy Organização Contábil Ltda. 2. Inconformismo do executado não acolhido. 3. Falta de depósito do valor penhorado. Necessária a nomeação de administrador judicial para cumprir a determinação. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230837-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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