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0004459-69.2005.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0004459-69.2005.8.11.0040. EXEQUENTE: RONALDO PADILHA DOS SANTOS EXECUTADO: ELISEU JOSE SCHAFER Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RONALDO PADILHA DOS SANTOS em face de ELISEU JOSE SCHAFER, qualificados nos autos, na qual o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1028118-15.2025.8.11.0000, a prescrição intercorrente (id. 248098808). Em id. 248038643, o executado, requereu a liberação da restrição imposta na CNH do executado, bem como a baixa de todas as restrições ainda existentes nos autos sobre bens do executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, diante do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1028118-15.2025.8.11.0000, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Em consequência, DETERMINO a imediata liberação da restrição incidente sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado ELISEU JOSE SCHAFER, determinada no id. 194606328, bem como o levantamento e o cancelamento de eventuais restrições registradas sobre bens de sua titularidade em decorrência do presente feito. Após o cumprimento das determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.

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