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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004456-31.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1003519-82.2018.8.26.0309) (processo principal 1003519-82.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.A.S. - E.S.S. - Vistos. 1) Ante o início do cumprimento provisório de decisão, providencie a serventia o traslado desta decisão nos autos principais. Nos termos do art. 523 §§1º a 3º do CPC, considera-se intimado(a) o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (pelo diário eletrônico), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 39.856,87, atualizado até maio de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos apresentada pelo exequente, ou comprove que já o fez. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorridos os respectivos prazos, sem qualquer manifestação da parte executada, certifique a serventia, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, juntando ainda planilha atualizada de débitos e indicando tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, seguindo-se os atos de expropriação. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), KATHIOANE CRISTINA SILVEIRA VIANA (OAB 500200/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
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