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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0004455-20.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1008048-74.2024.8.26.0038) (processo principal 1008048-74.2024.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.S.D. - - H.V.S.D. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, consoante minuta de fls. 85/88, que contou com a anuência do MP (fl. 93), a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e, diante da comprovação do cumprimento da obrigação (fls. 89/90), JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se, com urgência, o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA VIVIANE DA SILVA CARDOSO (OAB 298415/SP), JULIANA VIVIANE DA SILVA CARDOSO (OAB 298415/SP)