Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0004454-62.2023.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Autor(s): CASSILDA FERREIRA MOACIR GONÇALVES SANTANA Réu(s): ESPÓLIO DE EGON BOTTENBERG Francisco Bernardo Calomeno LUIZ FRANCISCO A. CALOMENO E O Luiz Alberto Fernandes Cazamajou Espólio de Maria José Calomeno Brandes PATRICIA BABY CALOMENO ROZANGELA DE CACIA CALOMENO CAZAMAJOU ESPÓLIO DE SALVADOR CALOMENO TEREZINHA APARECIDA CALOMENO BOTTENBERG ESPÓLIO DE VERGILIO CALOMENO PEREIRA DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada por MOACIR GONÇALVES SANTANA e CASSILDA FERREIRA SANTANA em face de ESPÓLIO DE VERGÍLIO CALOMENO PEREIRA, ESPÓLIO DE SALVADOR CALOMENO, ESPÓLIO DE EGON BOTTENBERG e outros. À seq. 368.1, em cumprimento à determinação de seq. 365.1, os autores apresentaram de forma consolidada os dados de qualificação e os endereços dos herdeiros e sucessores réus já localizados, requerendo a expedição de mandados de citação pessoal. Na mesma petição, requerem a realização de pesquisas em sistemas conveniados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização dos herdeiros remanescentes do Espólio de Salvador Calomeno (Sebastião, Celso, Cezar, Célio, Regina, Rose e Rosinei) e dos demais filhos não individualizados de Vergílio Calomeno Pereira. É a breve síntese. 2 - Defiro a expedição de mandados e cartas de citação pessoal, com isenção de custas em razão da gratuidade da justiça deferida à seq. 12.1 (art. 98, § 1º, do CPC), em relação aos herdeiros e sucessores cujos endereços foram indicados à seq. 368.1: Maria Aparecida Leão e Virgílio Samuel Martinez Calomeno, pelo Espólio de Vergílio Calomeno Pereira; Rozalina de Lima Calomeno Pereira, Reinaldo de Lima Calomeno, Ricardo de Lima Calomeno e Adriane de Lima Calomeno Guedes, pelo Espólio de Salvador Calomeno; Edna Maria Basílio, pelo Espólio de Egon Bottenberg; Luís Marcelo Bottenberg, pelo Espólio de Terezinha Aparecida Calomeno Bottenberg; Adria Brandes, pelo Espólio de Maria José Calomeno Brandes; e Rosangela de Cacia Calomeno Cazamajou, Luiz Alberto Fernandes Cazamajou e Luiz Francisco Almeida Calomeno, na qualidade de coproprietários registrais. Expeçam-se os mandados e cartas de citação nos endereços indicados à seq. 368.1. 3 - Quanto ao requerimento de pesquisas em sistemas conveniados para localização dos herdeiros remanescentes, a petição de seq. 368.1 requer a busca de forma genérica, sem individualizar, dentre os nomes mencionados na certidão de óbito e na petição inicial, quais são efetivamente os herdeiros ainda pendentes de qualificação e localização. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar de quais herdeiros pretende a realização das pesquisas sistêmicas, nos termos do art. 319, II, do CPC, aplicável por analogia à qualificação de terceiros a serem localizados, sob pena de indeferimento do pedido quanto a este ponto. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 29 de agosto de 2026.