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Processo 0004454-41.2016.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 0004454-41.2016.8.09.0097 Promovente: PAULO LUIZ DA ROCHA Promovido: EVANDRO LUIS FREIRE D E C I S Ã O Defiro os requerimentos ministeriais de evento 153. Inicialmente, intime-se o antigo procurador da parte autora, Dr. Clayton César da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a diferença entre o valor de R$ 55.500,28 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais e vinte e oito centavos) anteriormente recebido e o montante de R$ 39.215,07 (trinta e nove mil e duzentos e quinze reais e sete centavos) depositado judicialmente, discriminando os valores eventualmente retidos a título de honorários e apresentando a documentação pertinente, inclusive contrato e demonstrativo de cálculo, se existentes. Sem prejuízo de cumprimento da determinação acima, renove-se a intimação pessoal da curadora provisória, Sra. Karla Barcelos dos Santos, para que tome ciência da presente demanda e passe a representar ou assistir o requerido. Por fim, resta mantida a determinação de manutenção dos depósitos judiciais já efetuados nestes autos, ficando expressamente vedado qualquer levantamento de valores ou expedição de alvará sem prévia autorização deste Juízo e oitiva do Ministério Público. Com as informações, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Somente então, conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito

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