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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 0004452-78.2022.8.26.0003 (processo principal 1019540-13.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Nimphia Mogames - Pablo Augusto de Albuquerque Maranhão - Ante o exposto: a) defiro nova ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, pelo Sisbajud, até o limite de R$ 85.121,79, conforme cálculo de fls. 352/360, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) indefiro, por ora, a expedição de ofício específico à XP Investimentos CCTVM S/A, sem prejuízo de posterior requisição de informações complementares, caso necessária; c) indefiro a penhora de 30% do faturamento da Best Lifestyle Ltda. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS DORES LINS BORSATTI (OAB 228076/SP), ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB 188607/SP)
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