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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0004452-58.2025.8.16.0195 INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado na petição anexa ao evento 57.2, uma vez que, ao optar pelo Juizado Especial, a parte deve estar ciente da necessidade de comparecimento às audiências, sendo que compromissos da parte não justificam sua ausência ao ato, ou sua redesignação, pois, caso contrário, a pauta de audiências ficaria refém das agendas das partes, contrariando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o princípio da celeridade. É relativamente comum pedido, a este Juízo, de redesignação de audiências, por motivo de viagens, de modo que o deferimento de um pedido, implica o deferimento dos demais, causando tumulto e desordem na pauta de audiências. Ademais, sequer há prova nos autos de que a aquisição das passagens aéreas ocorreu em momento anterior à ciência da data da audiência, sendo que o autor foi intimado da designação da audiência em 11/07/2026 (evento 54), ou seja, está ciente da data da audiência há mais de um mês, no entanto, formulou pedido de redesignação somente dias antes do ato. Note-se ainda que a autora é pessoa jurídica e, portanto, pode constituir preposto para representá-la em audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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