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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0004452-18.1999.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MAX ANDRE DE SOUZA FIGUEIREDO E MOTA CPF: 228.142.996-20 e outros RÉU: RUTH DIAS DE FIGUEIRÊDO MOTA CPF: não informado e outros DESPACHO Compulsando os autos percebe-se que a certidão negativa de débitos, relativa a Ruth Dias de Figueiredo, expedida pelo Município de Montes Claros, não tem validade para fim de inventário, conforme expresso no próprio documento. Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar a certidão correta nos autos. No mesmo prazo, deverá retificar o plano de partilha, com a descrição exata das disposições de última vontade previstas nos testamentos dos autores da herança, bem como esclarecer o percentual do usufruto de Max André e sua esposa sobre o imóvel descrito no item VII, haja vista a discrepância entre o número e sua descrição por extenso, a fim de evitar futuras notas devolutivas cartorárias. Igualmente, deverá constar no plano de partilha, as penhoras que recaem sobre o quinhão de Max André. Cumpridas as determinações retro, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros