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0004451-80.2014.8.19.0064

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara · Decisão

    Trata-se de pedido de alvará judicial, já sentenciado, com determinação de expedição de alvará na proporção de 1/7 para cada filho da falecida (id. 49). Expedido alvará de autorização para Antônio Sampaio Neto (1/7, id. 58).] Pedido de habilitação de ILMA MARIA SAMPAIO DA COSTA (filha, id. 299), ILCA MARIA SAMPAIO COELHO (filha, fl. 76), MARIA IZA SAMPAIO LUCINDO DA COSTA (filha, fl. 85), JOÃO VICTOR DE ALMEIDA SAMPAIO (fl. 90; filho de Francisco Agrimar Soares Sampaio, falecido em 13/06/2009, fl. 91) e JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN (neta, filha de José Iran Soares Sampaio, falecido em 05/05/1973, deixou uma filha, fl. 81/82 e id. 297). Pedido de habilitação de BRUNA CARLA SAMPAIO SVENBY (id. 278), filha de Francisco Agrimar Soares Sampaio, falecido em 13/06/2009. Deferida a expedição de alvará para Maria Iza e Ilca Maria (id. 291). Juntada de documentos (id. 295/299). Expedidos alvarás de autorização em favor de Maria Iza e Ilca Maria (id. 300/306). Pedido de ofício às instituições financeiras (id. 313). Habilitação de Agrício Sampaio Filho (filho da falecida, id. 333/335). Intimação dos herdeiros sobre o processo em apenso (id. 339). Esclarecimento prestados ao id. 343. É relatório. Decido. 1) Conforme esclarecido, Agrício Sampaio Filho ajuizou ação de alvará judicial para levantamento dos valores deixados por MARIA SOARES SAMPAIO, no processo 0006520-56.2012.8.19.0064 (id. 63). Compulsando os autos em apenso, verifico que o processo 0006520-56.2012.8.19.0064, embora tenha sido ajuizado em data anterior, ainda está pendente de sentença, razão pela qual minutei naquele, a extinção do processo em razão da existência de coisa julgada. Em que pese não tenha sido sentenciado, houve a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil (id. 43 do apenso) referente à quota parte dos herdeiros Antônio (id. 84 do apenso) e Agrício (id. 93 do apenso), bem como autorizando o saque de R$554,74 para pagamento de imposto (id. 60 do apenso). Portanto, os referidos beneficiários não devem buscar o levantamento em duplicidade. 2) Homologo pedido de habilitação de: 2.1) Bruna Carla Sampaio (neta da falecida e filhos de Francisco Agrimar Soares Sampaio ) (id. 322). 2.2) Agrício Sampaio Filho, filho da falecida (id. 333). Anote-se. 3) Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores deixados por Maria Soares Sampaio junto ao Banco do Brasil, INSS e Caixa Econômica Federal, observadas as seguintes proporções: 3.1) Jaqueline Jereissate Galuban, neta da falecida, na qualidade de única herdeira de José Iran Soares Sampaio (pré-morto), na proporção de 1/7; 3.2) Ilma Maria Sampaio, filha da falecida, na proporção de 1/7; 3.3) Bruna Carla Sampaio e João Vitor de Almeida Sampaio (netos da falecida), na qualidade de herdeiros de Francisco Agrimar Sampaio (pré-morto), na proporção de 1/14 para cada um; 3.4) Agrício Sampaio Filho, filho da falecida, na proporção de 1/7, exclusivamente quanto aos valores existentes perante o INSS e a Caixa Econômica Federal, tendo em vista que sua cota-parte relativa aos valores depositados junto ao Banco do Brasil já foi anteriormente levantada. 4) Nada a prover quanto ao pedido de expedição de ofícios do id. 313, porquanto os valores já foram homologados por sentença. Após a expedição, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se

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