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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante a certidão cartorária retro, dando conta da INTEMPESTIVIDADE do recurso, não CONHEÇO dos embargos infringentes interpostos, porquanto não cumpridos os requisitos de admissibilidade. Dessarte, mantenho integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. P. I.
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