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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0004450-70.2024.8.16.0083 Processo: 0004450-70.2024.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.709,86 Exequente(s): EVELLYN VIEIRA MANENTI Executado(s): VITORIA SILVA DE DEUS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a manifestação e a impugnação ao pedido de penhora salarial apresentadas pela executada no mov. 140.1, acompanhadas dos respectivos documentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se, especialmente quanto às alegações de impenhorabilidade da remuneração. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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