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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0004449-86.2019.8.26.0114 (processo principal 1034413-49.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlota de Vasconcellos - Vistos. Diante do óbito do executado (fls. 272) e não localizado inventário em andamento (fls. 279/283), após a qualificação dos herdeiros pela parte exequente, defiro o cadastro dos herdeiros Thiago e Janaína no polo passivo, devendo ser citados para se manifestarem sobre a habilitação neste processo, no prazo de 05 dias, conforme art. 690 do CPC. A parte exequente deverá ainda recolher as custas necessárias e indicar o endereço para expedição de carta ou mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP)
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