Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004447-44.2026.8.26.0576 (processo principal 1034079-06.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.H.G.C. - R.G.C. - Vistos. Defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. O documento de fls. A petição de fls. 153/154, ao que parece, não pertence a estes autos. Está endereçada e se reporta ao processo nº 1003896-47.2026.8.26.0576, da 1ª Vara da Fazenda local. Dê-se ciência à ilustre subscritora acerca do equívoco e a fim de que providencie o protocolo da peça no processo correto. Oportunamente, o Cartório deverá tornar sem efeito referido documento. O acordo materializado na peça de fls. 143/147 não comporta homologação, porquanto o executado e a avó paterna não subscreveram o instrumento, tampouco apresentaram procurações devidamente assinadas que confiram poderes à patrona POLIANA GARCIA FONSECA, OAB/SP 302.093, para transigir. Entretanto, considerando a concordância da parte exequente, fica suspensa, por cautela, a ordem de prisão civil decretada. Expeça-se, assim, contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura, em prol do executado, se por outro motivo não estiver preso. Consigne-se que a obrigação alimentar dos avós possui caráter subsidiário e complementar, somente podendo ser exigida quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial de adimplemento pelo genitor obrigado. Assim, eventual assunção da obrigação alimentar pela avó paterna deverá ser expressamente ratificada por ela, observadas as formalidades legais, ficando ciente de que, uma vez integrada validamente à relação processual e assumida a obrigação, sujeitar-se-á às consequências legais decorrentes do eventual inadimplemento, inclusive à prisão civil. Providenciem as partes a devida regularização do acordo e da representação processual do executado, considerando que a procuração de fls. 151 não se encontra subscrita, bem como da avó paterna, mediante a juntada dos competentes instrumentos de mandato e das assinaturas necessárias à formalização da avença, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP), POLIANA GARCIA FONSECA (OAB 302093/SP)