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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 0004446-80.2013.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.F.L. - Defiro a cota retro. Proceda-se a citação nos endereços ainda não diligenciados apontados na pesquisa, na forma requisitada. Caso reste negativa a diligência, conforme o disposto no Prov. 19/2003, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 12 meses, novas informações acerca da localização do réu. Findado o prazo, providencie-se nova Folha de Antecedentes do réu e abra-se vista ao representante do Ministério Público. Vale a presente Decisão como mandado. Deverá o Oficial de Justiça: (a) diligenciar em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana e,caso seja necessário, proceder a citação com hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. (b) Tentar contato com a parte por telefone, antes de certificar o mandado como negativo, em atenção ao Art. 1.031, § 1° das NSCGJ. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA LOPES (OAB 335830/SP)
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