Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004446-47.2008.8.16.0001 Processo: 0004446-47.2008.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$244.238,02 Autor(s): ESPÓLIO DE ADEMAR BUFETI ANGELO ENDRICE ANTONIO HURKO Brunislau Jaskulski CHUITI KOYAMA CLERIO BENILDO BACK Mario Moleta ROSALVO MOREIRA DOS SANTOS TEREZINHA WACELKOSKI SAURAN KMITA VITALINO TASCA ESPÓLIO DE VITOR KMITA SOBRINHO Réu(s): Banco do Brasil S/A Sequencial 44194 1. Verifica-se que há nos autos a quitação integral do débito, restando pendente apenas o levantamento de valores pelos Herdeiros de Antonio Herko, conforme informado pela parte exequente no mov. 296. Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. 2. No tocante aos valores pendentes de levantamento e considerando a ausência de contato do Procurador com os eventuais herdeiros, bem como o disciplinado no artigo 682, inciso II do Código Civil, que prevê a extinção do mandato com a morte, determino o descadastramento do Advogado como representante do referido exequente. 2.1. A Secretaria para que promova a intimação pessoal dos herdeiros de Antônio Herko, através dos endereços constantes nos autos, para que regularizem a representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de transferência dos valores existentes nos autos ao FUNJUS. 3. Cumprido o item acima, sem a devida habilitação, promovam-se as diligências para a transferência ao FUNJUS e a baixa definitiva dos autos, ante o cumprimento integral da obrigação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.