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0004445-96.2016.8.27.2710

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º Gabinete · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0004445-96.2016.8.27.2710/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALISSON MATHEUS DO AMARAL (OAB DF066223) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 126, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implantação do benefício concedido nestes autos, determinada na sentença do evento 99, sob pena de aplicação de multa cominatória. Sem prejuízo da determinação acima, INTIME-SE a parte autora para apresentar memória de cálculo para cobrança das parcelas vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias, pois o INSS não tem obrigação legal de apresentar tal documento, haja vista que a execução invertida é faculdade do devedor. Após, INTIME-SE o executado (INSS) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Impugnada a execução, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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