Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Procedimento Comum Cível Nº 0004445-96.2016.8.27.2710/TO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALISSON MATHEUS DO AMARAL (OAB DF066223)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando a manifestação da parte autora no evento 126, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implantação do benefício concedido nestes autos, determinada na sentença do evento 99, sob pena de aplicação de multa cominatória.
Sem prejuízo da determinação acima, INTIME-SE a parte autora para apresentar memória de cálculo para cobrança das parcelas vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias, pois o INSS não tem obrigação legal de apresentar tal documento, haja vista que a execução invertida é faculdade do devedor.
Após, INTIME-SE o executado (INSS) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Impugnada a execução, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.