2026-09-16 · TJSP
Processo 0004445-85.2021.8.26.0047/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cintia Maria Tasquim - Gabriel de Vasconcelos Ataide - Vistos. Tomo ciência da interposição do agravo de instrumento pelo cessionário Gabriel de Vasconcelos Ataide contra a decisão de fls. 109/110, bem como da comprovação do cumprimento do disposto no art. 1.018, § 2º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a informação de que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo declinou da competência, determinando a remessa do recurso à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, e tendo em vista a pendência de apreciação do pedido de tutela provisória recursal formulado pela parte agravante: a) determino, por prudência, o sobrestamento temporário da expedição do ofício para devolução dos valores ao DEPRE, permanecendo o numerário resguardado na conta judicial vinculada ao feito; b) aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação do Colégio Recursal acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ou julgamento de mérito do recurso; c) decorrido o prazo sem notícias, intime-se a parte agravante para prestar esclarecimentos e comprovar o andamento do agravo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA LUIZA HUMMEL DE OLIVEIRA (OAB 392426/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP)