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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0004445-47.2026.8.26.0100 (processo principal 1086945-90.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - 31.392.125 Ellen Lopes Alvares - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Por esta razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, devidas pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor cível, a Central de Mandados e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA (OAB 382562/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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