Publicações do processo

0004443-64.2010.8.05.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0004443-64.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS MENOR: Nadja Ceclia dos Santos Oliveira Rep por Maria Lecy Nunes dos Santos Advogado(s): INGRID DE JESUS FERREIRA (OAB:BA54590), TATIANE SILVA REGO (OAB:BA58397), JOAO PAULO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA82340) REPRESENTANTE: Rafael Cristiano Oliveira Charneski e outros (3) Advogado(s): SANDRA SILVA SANTOS HUSEIN (OAB:BA50822) DESPACHO Vistos, etc. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem ajuizada por NADJA CECÍLIA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de RAFAEL CRISTIANO OLIVEIRA CHARNESKI, NADSON ESTEVAM OLIVEIRA CHARNESKI, HAMILTON DE OLIVEIRA CHARNESKI e CARLOS EDUARDO OLIVEIRA CHARNESKI (ID 309627937). Realizada a perícia de DNA por reconstrução indireta com os herdeiros do sexo masculino, o laudo pericial concluiu pelo resultado inconclusivo ante a incompatibilidade dos cromossomos sexuais da investigante (XX) e dos colaterais (XY) e conflitos genéticos observados (ID 555573500 e ID 555573502). A parte autora requereu a exumação dos restos mortais do suposto genitor, Nelson Charneski, para realização de exame genético direto, afirmando desconhecer outros familiares do falecido (ID 566129271). O Ministério Público declinou de intervir no feito ante a maioridade civil das partes (ID 475205551 e ID 494334428). É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à viabilidade da exumação dos restos mortais de Nelson Charneski para exame de DNA direto. O direito ao conhecimento da origem biológica é fundamental, personalíssimo, indisponível e imprescritível, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à identidade genética (CF, art. 1º, III, e art. 227; Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A). Inviabilizada a conclusão pelo método indireto anterior (ID 555573502), a exumação cadavérica constitui medida excepcional. Assim, antes de deliberar sobre a exumação dos restos mortais do falecido, deve-se oportunizar a repetição do exame de DNA com os irmãos da autora e com os familiares identificados nos autos, reservando-se a perícia direta via exumação para a hipótese de persistir a inviabilidade da prova indireta (CPC, art. 370). A jurisprudência orienta que a exumação para exame de DNA é medida legítima quando esgotados ou inconclusivos os demais meios probatórios. Ante o exposto, DETERMINO, antes de deferir a exumação dos restos mortais de NELSON CHARNESKI (falecido em 27/09/2001, ID 309628510), a realização de diligência prévia para tentativa de exame indireto. Determino: a) ofício ao laboratório responsável conveniado para que informe a viabilidade técnica da perícia complementar; b) seja oportunizada a repetição do exame de DNA com os irmãos da autora e/ou com os familiares já identificados nos autos, desde que tecnicamente recomendável pelo laboratório/perícia responsável; c) mantida a inviabilidade do exame indireto, retornem os autos para deliberação acerca da exumação cadavérica de Nelson Charneski; d) intimação das partes e comunicação ao Ministério Público. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.