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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004443-52.2025.8.26.0152 (processo principal 1002055-38.2020.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.J. e outro - C.E.C.S. - Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do réu ao feito, conforme pedido de habilitação acostado às fls. 133, desnecessário o reencaminhamento da carta precatória determinado à fl. 128. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 3 dias, acerca da justificativa apresentada às fls. 143/147. Intime-se. - ADV: LARA FERNANDES DE PAULA MACEDO (OAB 454222/SP), LARA FERNANDES DE PAULA MACEDO (OAB 454222/SP), MAURO CÉZA DE SOUZA (OAB 379224/SP)
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