Publicações do processo

0004442-72.2014.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 0004442-72.2014.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Município de Votorantim - Apelado: Grupo Pg Div Empr Imob Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0004442-72.2014.8.26.0663 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Votorantim Apelante: Município de Votorantim Apelado: Grupo Pg Div. Empr. Imob. Ltda. Vistos. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fl. 128,a qual extinguiu esta execução, à vista do pequeno valor exequendo (inferior a dez mil reais) e da ausência de interesse de agir. buscando a municipalidade, nesta sede, a reforma do julgado, nesta sede, a reforma do julgado, alegando ofensa à autonomia municipal, que possui lei fixando valor mínimo e que o processo não ficou sem movimentação útil (fls. 135/142). Recurso tempestivo, isento de preparo, com resposta (fls. e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. Trata-se execução fiscal, ajuizada em 26/06/2014, para cobrança de IPTU e Taxas, referente aos exercícios de 2009 a 2013, no valor de R$ 1.556,36. Realizada a citação, por edital, em 2022 (fl. 83). No mesmo ano foi apresentada exceção pelo devedor (fls. 95/99), o Município impugnou, em 2023 (fls. 105/107), que foi rejeitada e determinado o prosseguimento da execução (fls. 109/110). A apelante requereu a penhora de bens (fl. 113). Porém, sem a tentativa de bloqueio e, aplicando-se o Tema 1184 do STF e a Resolução 547 do CNJ (art. 1º, § 1º), que o regulamentou, foi prolatada a r. sentença a qual extinguiu esta execução fiscal, em 2025 (fl. 128). E o apelo merece prosperar. De fato, os aludidos instrumentos legais tornaram cabível, neste caso, o decreto de extinção do processo, de ofício, sem prévia oitiva do exequente e, pois, sem máculas aos artigos 9 e 10 do CPC, ficando suprida, de todo modo, qualquer nulidade decorrente de eventual falta de oitiva da apelante, em face da oportunidade de arguir as possíveis defesas, nas suas razões recursais (cf. STJ in Ag RG no REsp nº 1.157.760/MT, 2ª Turma, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado no DJe de 04/03/2010). No caso em tela, nota-se que, embora preenchidos todos os requisitos elencados no artigo 1º, § 1º, da Resolução 547 do CNJ (baixo valor exequendo e ausência de movimentação útil no processo há mais de um ano), o pedido de penhora não foi devidamente apreciado, prejudicando a localização de bens penhoráveis, que, se efetiva, impediria a extinção do processo. Assim, o trancamento desta execução fiscal foi equivocado e resta, agora, reformado. Por tais motivos, dá-se provimento ao apelo, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: José Henrique Leite Santos da Silva (OAB: 233177/SP) (Procurador) - Nanci de Oliveira Ayub (OAB: 149325/SP) - 1° andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.